Registro de direitos autorais: por que fazer e como funciona?

Devido a inúmeros pensamentos equivocados, como “a internet é terra de ninguém”, muitas pessoas e empresas deixam de proteger a sua produção intelectual com o registro de direitos autorais.

No entanto, existem leis que protegem essas obras e garante que futuros problemas com plágio e pirataria, por exemplo, sejam evitados e não gerem prejuízos a quem realmente é o criador daquele produto.

Quer saber como funciona o registro de direitos autorais, os motivos para fazê-lo, quais obras podem ser registradas e como solicitá-lo? Continue a leitura deste artigo.

Por que fazer o registro de direitos autorais?

Se engana quem pensa que os direitos autorais só existem para músicas e livros. Muito pelo contrário, a proteção dada pela Lei de Direitos Autorais serve para diversos tipos de obras que falaremos mais a frente.

Antes disso, é preciso entender a importância de se resguardar legalmente para evitar que pessoas mal intencionadas se apropriem da sua obra de maneira indevida, o que pode gerar inúmeros prejuízos.

Somente com o correto registro de direitos autorais é possível comprovar que aquela produção é sua, por meio de uma documentação datada e devidamente registrada.

Deixar de registrar os seus direitos sobre uma autoria é abrir caminho para que terceiros gerem lucro em cima da sua propriedade intelectual, podendo invalidar o tempo e esforços investidos na criação da sua obra.

O que diz a lei de direitos autorais?

A Lei de Direitos Autorais, de 19 de fevereiro de 1998, é o que regulamenta o tema no Brasil, além de definir uma série de termos sobre o que são os direitos autorais, o rol das obras protegidas, as sanções civis diante de violações e outros detalhes.

É por meio dela que são assegurados os direitos de publicação, transmissão, emissão, retransmissão, distribuição e outros meios em que as obras intelectuais sejam circuladas, além de estabelecer definições de autoria, co-autoria e participantes da obra.

Contudo, quando o assunto são direitos autorais, é importante entender que o legislador procura assegurar dois vieses de proteção: da subjetividade entre autor e obra (direitos morais) e dos reflexos financeiros que a obra pode alcançar (direitos patrimoniais).

Entre os aspectos morais, os principais são o de reivindicar a autoria da obra, assegurar a referência correta ao seu nome quando for utilizada por terceiros e assegurar a integridade, proibindo modificações ou práticas que possam prejudicar o autor ou o material em si.

Já os patrimoniais garantem proteção para que o autor possa utilizar da sua obra artística, literária ou científica, podendo transmiti-la de forma gratuita ou não, total ou parcialmente.

Quais obras podem ser registradas?

Quando se trata de direitos autorais, é importante compreender também que nem todas as obras podem ser protegidas ou registradas pela lei, sendo as obras intelectuais, fixadas ou expressas por qualquer meio, as incluídas na proteção.

Nessa lista, veja alguns exemplos de obras que podem alcançar o registro de direitos autorais:

  • Textos científicos, literários ou artísticos;
  • Obras de dramaturgia e dramático-musicais;
  • Composições musicais e coreografias;
  • Obras fotográficas ou produzidas por processos semelhantes ao da fotografia;
  • Pinturas, desenhos, litografia, gravuras, esculturas e artes cinéticas;
  • Obras audiovisuais e cinematográficas;
  • Programas de computador;
  • Coletâneas, enciclopédias, antologias, bases de dados e dicionários;
  • Projetos, esboços e obras plásticas de topografia, arquitetura, geografia, ciência, engenharia, paisagismo e cenografia.

No entanto, é preciso ter atenção sobre obras que não são objeto da proteção pela legislação de direitos autorais, como:

  • Ideias;
  • Métodos;
  • Planos ou regras para realizar atos mentais;
  • Leis e decisões judiciais;
  • Conceitos ou projetos matemáticos;
  • E outras informações destacadas no artigo 8º da Lei.

Como funcionam os direitos autorais na internet?

Conforme destacamos lá no início, o conceito popular de que a internet é terra de ninguém não é totalmente verdade, pois mesmo com a dificuldade em rastrear um ato ilícito e evitar a modificação de uma obra indevidamente, é possível garantir proteção pela lei.

Até porque, além de regulamentar as obras compartilhadas na internet, é possível receber proteção também para aquelas criadas para este meio, como os programas de computador, que recebem proteção do registro.

Nesses casos, os criadores e proprietários de direitos sobre sistemas operacionais, aplicativos, programas e até jogos podem ter seus direitos garantidos e evitar que eventuais crimes de pirataria e plágio prejudiquem o autor.

Mesmo diante de uma reprodução não autorizada e da concorrência desleal, é possível garantir proteção fazendo o registro de direitos autorais corretamente depois de uma obra finalizada.

Como solicitar o registro de direitos autorais?

O registro é responsabilidade da Biblioteca Nacional, que oferece o serviço por meio do Escritório de Direitos Autorais, assegurando os direitos morais e patrimoniais do autor com base na lei nº 9.619.

Para isso, é preciso estar atento a três passos essenciais do processo, além de pagar os tributos envolvidos, como a Guia de Recolhimento da União (GRU). Acompanhe:

Documentação

Como em qualquer registro, é preciso antes preparar a documentação necessária. Para o registro de direitos autorais, portanto, separe uma cópia física da obra intelectual, que pode ser feita em folhas avulsas de papel A4 ou em formato de livro publicado.

É recomendado rubricar e numerar as folhas da obra, incluindo folha de rosto, além de providenciar cópias como procurações, documentos comprobatórios de representação legal, contratos de cessão etc.

Caso haja documentos com assinaturas de terceiros, é preciso apresentar cópia de RG e CPF dos signatários para a autenticação. Se for o seu primeiro pedido de registro, será preciso seu RG, CPF e comprovante de residência.

Preencha o formulário

Depois disso, é preciso preencher o formulário de requerimento de registro, exceto os campos 1 e 8. Além disso, a principal informação para identificação da obra intelectual é o título, um dos campos obrigatórios.

É preciso preencher dados da publicação em casos de livro publicado, justificar o pedido por meio do campo de averbação e preencher o campo 3 com as informações obrigatórias de nome, CPF ou CNPJ e endereço.

Depois de preencher os campos, o último traz a declaração de responsabilidade, que deve ser preenchida com data, local e assinatura manuscrita obrigatoriamente.

Envie o requerimento

Por fim, é preciso enviar o requerimento junto ao formulário preenchido e assinado, a guia paga, a cópia da obra intelectual e demais documentos.

Para fazer isso é possível ir em uma unidade de atendimento do Escritório de Direitos Autorais com documentos de identificação com foto ou encaminhado por correspondência do endereço fornecido na página da Biblioteca Nacional.

O comprovante de protocolo, nesses casos, poderá ser encaminhado por meios eletrônicos a partir de 5 dias úteis depois da data do recebimento dos documentos. Depois, é só acompanhar o processo, que demora em torno de 180 dias, devido a pandemia e demandas do período. Lembre-se que para este processo, você pode contar com serviços especializados como os da Koboldt. Confira aqui de que forma podemos lhe ajudar.

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