Guia completo sobre como fazer o registro de marca no INPI

Antes de se tornar efetivamente um negócio, toda empresa trilha um extenso percurso. E para uma gestão inteligente e sem contratempos, diversas etapas devem ser concluídas. Entre as mais importantes destaca-se o registro de marca no INPI.

A marca de uma instituição é mais do que apenas um símbolo ou um nome — é a identidade, a voz que transmite a visão e os valores. No entanto, mesmo com um papel de protagonismo, muitos gestores reúnem dúvidas sobre o registro de marca. O que é? Como fazer? O que é necessário para realizar o registro?

Para te ajudar, a Koboldt preparou um guia completo sobre o tema. Continue a leitura e descubra como proteger a identidade do seu negócio!

O que é registro de marca?

O registro de marca é um procedimento legal que confere exclusividade e proteção a sinais distintivos que identificam produtos e serviços no mercado. No Brasil, ele é realizado junto ao INPI, falaremos especificamente sobre esse órgão no próximo tópico. 

A marca pode ser um nome, símbolo, figura, ou até mesmo uma combinação destes elementos. Ou seja, eles são sinais capazes de diferenciar os produtos ou serviços de uma empresa dos seus concorrentes. 

Vamos usar os postos de gasolina como exemplo. Todos eles têm a mesma missão principal de vender combustível, certo? Mas o que os destaca dos demais é o nome da empresa, seu logotipo e slogan

Com o tempo, cada uma dessas marcas constrói sua reputação, e a escolha dos consumidores entre uma ou outra está relacionada a essa confiança.

O que é o INPI? 

Antes de seguirmos com explicações sobre o tema, precisamos contextualizar as informações sobre o órgão responsável. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), vinculado ao Ministério da Economia, é a entidade que avalia e concede o registro para as marcas.

Além disso, ela também lida com outros aspectos da propriedade intelectual, como:

  • Concessões de patentes;
  • Direitos autorais;
  • Desenhos industriais;
  • Programas de computador;
  • Topografias de circuitos;
  • Averbações de contratos de franquias;
  • Entre outros. 

Como saber se uma marca é registrada no INPI?

Quando a empresa decide oficializar a sua marca, o primeiro passo será identificar a existência ou não de registros com o nome/sinal/símbolo definido. Afinal, muitas das ideias que emergem de sessões de brainstorming ou reuniões podem já contar no banco de dados do INPI.

Considerando esse motivo, o recomendado é que você procure saber se a marca já está registrada. Mas não se preocupe, é um procedimento muito simples. É necessário somente realizar uma pesquisa no site do próprio INPI. 

  1. Nesse site, entre com seu login e senha;
  2. Login realizado, selecione a opção de marca para a consulta;
  3. Escreva o nome que busca descobrir a existência.

Assim, será possível verificar a existência de uma marca de nome semelhante, prevenindo eventuais dores de cabeça no futuro. 

O que é necessário para registrar uma marca?

Após se certificar de que a ideia de marca está disponível, o próximo objetivo é efetivamente o registro da marca. E para um progresso efetivo nessa tarefa, algumas etapas devem ser respeitadas. 

Abaixo, segue um passo a passo de como registrar uma marca. Veja!

Defina a categoria da marca

Antes de solicitar o registro junto ao INPI, defina a categoria que a marca se enquadra: 

  • Marca nominativa: composta apenas por texto;
  • Marca figurativa: caracterizada por desenhos, imagens, símbolos, entre outros elementos visuais;
  • Marca mista: uma combinação de elementos textuais e visuais;
  • Marca tridimensional: representando a forma física de um produto ou de embalagem, diferenciando-os no mercado.

Portanto, tenha em mente que a proteção legal de todas as formas de sua marca é vital para o gestor.

Realize o cadastro no site do INPI

Com a definição da categoria, o próximo passo é cadastrar no site do INPI. Para isso, tenha em mãos os documentos que atestem a existência da atividade relacionada à marca que está sendo solicitada. 

São considerados documentos válidos:

  • Cópia do contrato social;
  • Requerimento de empresário;
  • Certificado do MEI;
  • Estatuto social;
  • Cópia da última alteração contratual (se aplicável);
  • Cópia do CNPJ atualizado;
  • Além dos documentos do responsável legal, como RG e CPF.

Para registros de marcas realizados por pessoas físicas, os documentos necessários incluem:

  • CPF;
  • RG;
  • Comprovante de residência;
  • Algum documento que comprove a atividade exercida pela empresa.

Confira a cobrança de taxas

Outro aspecto relevante são as taxas associadas ao registro da marca, cobradas por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) durante a solicitação.

A primeira dessas taxas é para a solicitação do registro, com um custo fixo de R$ 355 para classes pré-aprovadas. Porém, em certos casos, pode-se receber um desconto do governo, reduzindo a taxa para R$ 142.

Se o pedido for aprovado, o empresário precisará pagar R$ 745 ou R$ 298 para as empresas que têm direito ao desconto.

Acompanhe o andamento do processo

Os trâmites do registro podem estender-se por até dois anos. Durante esse período, o recomendado é que o gestor acompanhe regularmente as atualizações na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial (RPI). 

Lá, o andamento do pedido é publicado semanalmente, facilitando o acompanhamento da solicitação. 

Atenção ao exame formal

Após a publicação na RPI, o INPI conduzirá uma análise formal do pedido, podendo pedir documentos adicionais para comprovar a atividade e realizar outras avaliações. O requerente dispõe de um prazo de cinco dias para responder às solicitações.

Respeite os prazos para oposição

Depois desta etapa, o INPI abrirá um período para que terceiros possam se opor ao registro da marca. Caso haja oposição, o requerente terá 60 dias para contestá-la. 

Em seguida, o INPI conduzirá outra análise e poderá solicitar mais documentos antes de decidir sobre a concessão do registro.

Espere o deferimento

Por último, é importante ressaltar que seguir esses procedimentos não assegura automaticamente o registro da marca. Caso o INPI aprove o pedido, o requerente deverá quitar a taxa de proteção da marca pelos próximos 10 anos, assim como a taxa de emissão do certificado.

O não pagamento dentro do prazo estabelecido resultará no arquivamento.

É importante que o empresário esteja ciente da data em que seu pedido foi aprovado. Assim, ele poderá renovar o registro caso deseje continuar usando a marca após o prazo inicial estabelecido.

Qual a importância de registrar a marca no INPI?

O registro no INPI confere ao gestor a exclusividade sobre o uso da marca no segmento de mercado escolhido. Em outras palavras, é uma proteção que impede outras empresas de utilizarem de forma indevida. 

Considere que o cuidado com a marca não somente protege a identidade empresarial, mas também resguarda a reputação e a confiança dos clientes. Qualquer deslize nesse sentido poderá trazer impactos negativos para o negócio.

Usando um exemplo prático, imagine uma situação em que você possui uma loja de roupas com uma marca registrada no INPI. A marca é reconhecida pela qualidade, durabilidade dos produtos e compromisso com os clientes. 

Em certa ocasião, você descobre que uma concorrente usou um nome muito similar ao seu e a imitou o design do logotipo. Como resultado, os clientes começam a confundir as duas marcas e alguns até reclamam de produtos de baixa qualidade associados ao nome similar.

Esta confusão não apenas prejudica a identidade da empresa, mas também mancha sua reputação. Os consumidores, que confiaram na qualidade da marca “original”, agora se sentem enganados e desconfiados. 

Assim, alguns questionamentos podem ser levantados. Será que a empresa é a mesma de antes? Se ainda mantém os mesmos padrões de qualidade? Todas essas questões são colocadas em cheque. 

A quebra de confiança resulta em perda de clientes, queda nas vendas e danos irreparáveis à reputação que você trabalhou tanto para construir. Portanto, o registro da marca no INPI evita situações como essa e protege a identidade corporativa e a confiança e lealdade dos consumidores.

Além disso, o registro no INPI é um investimento no futuro do negócio. Ele abre portas para expansão e internacionalização, permitindo que você explore novos mercados sem o medo de que sua marca seja usurpada por terceiros.

Em resumo, o registro vai além de um certificado. Estamos falando aqui de um compromisso com a integridade e a ética empresarial. É um sinal de respeito pelo trabalho e uma declaração de que você está disposto a proteger aquilo que construiu com tanta dedicação.

Quem pode fazer o registro de marca?

Uma indagação comum entre gestores é: quem pode efetuar o registro da marca?

Qualquer indivíduo pode registrar uma marca sem a necessidade de assistência profissional. No entanto, a grande questão reside no fato de que o fazer por conta própria acarreta consideráveis riscos.

Considere que todas as fases do procedimento devem estar conforme a legislação pertinente, especificamente a Lei de Propriedade Industrial. Isso implica que aqueles que não estão familiarizados com a legislação podem encontrar dificuldades durante o registro.

Por que contar com a ajuda de um advogado?

Como pudemos perceber, a realização de um registro de marca é repleta de minúcias nas entrelinhas que demandam uma expertise específica. Sem o suporte de um advogado, o negócio corre risco de passar por uma série de equívocos, como: 

  • Esquecimento do pagamento das taxas;
  • Descumprimento de prazos importantes;
  • Falha na defesa contra oposições de terceiros. 
  • Realização de pesquisas preliminares incompletas;
  • Falta de acompanhamento do processo na RPI.

Esses problemas resultam em atrasos no registro e até mesmo em sua negação. Por essa razão, a assessoria de um advogado especializado em registro de marcas no INPI é a opção mais segura para que o pedido tenha mais chances de aprovação. É aí que a Koboldt surge como a aliada ideal para te auxiliar! 

Com uma equipe de especialistas em direito de propriedade intelectual, a Koboldt oferece o know-how perfeito sobre as complexidades legais envolvidas no registro de marcas. 

Há 25 anos a Koboldt desenvolve atividades de assessoramento e consultoria jurídica nos segmentos do Direito Empresarial e Societário, Direito Digital e Contratual. 

Desde a pesquisa de viabilidade até a apresentação do pedido, nossos profissionais te guiarão durante todas as etapas do registro. Tudo isso para que o processo ande com segurança e agilidade. 

Quer conhecer melhor nossos serviços? Agende uma conversa conosco e garanta a proteção jurídica que seu negócio precisa!

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