Saiba mais sobre o relatório de impacto à proteção de dados pessoais

Com as mudanças na legislação acerca dos dados sensíveis nos ambientes online, é preciso uma série de adequações para que as empresas ajam com responsabilidade e ética. Para isso, uma das primeiras medidas que devem ser implementadas é a criação de um relatório de impacto à proteção de dados pessoais.

Para lhe ajudar a entender melhor este cenário e como elaborar este documento na sua empresa, criamos este artigo. Acompanhe a leitura!

Entenda o que é o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais

Depois de um ano de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) regulamentou o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPDP), com o objetivo de definir diretrizes para a implementação do documento no Brasil.

A principal função dessa nova documentação é descrever os processos de tratamento dos dados pessoais capazes de trazer riscos à liberdade civil e aos direitos fundamentais, além de medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.

Em todos os casos, o relatório de impacto à proteção de dados pessoais deve conter:

  • A descrição dos tipos de dados coletados;
  • A técnica da coleta e os mecanismos para garantir a segurança das informações.
  • As formas de mitigação de risco.

O RIPDP deve ser providenciado pelo controlador dos dados, seja ele uma pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado.

Etapas do Relatório de Impacto

Diante disso, o Governo Federal recomenda que o relatório de impacto à proteção de dados pessoais seja feito antes do início do tratamento dos dados. Nesse processo, o controlador deve seguir as seguintes etapas:

  • Identificação da necessidade de elaborar o relatório de impacto;
  • Descrição de como será o tratamento;
  • Identificação das partes interessadas;
  • Descrição da necessidade e proporcionalidade do tratamento dos dados pessoais;
  • Avaliação dos riscos potenciais e inerentes ao tratamento;
  • Identificação das medidas de mitigação de riscos adotadas;
  • Aprovação do relatório;
  • Revisão periódica do documento.

Qual a relação entre o relatório e a LGPD?

Assim como todas as outras avaliações de riscos que pautam a LGPD, o relatório de impacto à proteção de dados pessoais é focado nos direitos dos indivíduos, já que a sua elaboração acontece quando as atividades podem gerar riscos às liberdades civis e direitos fundamentais.

Dessa forma, a ANPD deve regulamentar o documento quando os casos de tratamento das informações representam um alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais previstos na lei.

Ou seja, mais do que se basear em riscos regulatórios, o relatório também prevê uma abordagem normativa baseada em direitos. Em todos os casos, a LGPD deve servir como uma espécie de mapa para que as organizações sejam éticas, responsáveis e seguras em relação aos dados.

Nesse sentido, o relatório de impacto à proteção de dados pessoais também é uma questão de competitividade, manutenção da imagem e cumprimento de direitos fundamentais, regulamentados pela ANPD.

Além disso, a publicação do documento também deve cumprir a finalidade de garantir a transparência e compreensão para o titular dos dados, evitando uma linguagem estritamente jurídica ou técnica.

O que é necessário para elaborar o da sua empresa?

Um dos fatores mais importantes do Relatório de Impacto é descrever como o tratamento se enquadra dentro dos requisitos de necessidade e proporcionalidade.

Outro ponto é que ele deve ser elaborado de preferência na fase inicial do projeto que inclui o tratamento de dados, agindo de forma antecipada e com o objetivo de evitar gastos desnecessários, além de trabalhar em etapas.

Identificação dos agentes de tratamento e encarregado

O primeiro passo da elaboração do documento é a identificação dos agentes de tratamento, ou seja, do controlador e do operador.

Além disso, é importante identificar o encarregado, pessoa indicada pelos agentes para atuar como canal de comunicação entre eles, o titular e a ANPD.

Necessidade de elaborar o relatório

O próximo passo é determinar a necessidade de realização do RIPDP em relação aos processos, projetos, produtos e serviços elegíveis para a realização do relatório.

Contudo, mesmo sem a clareza da legislação acerca dos critérios para a definição deste item, considere questões como decisões que produzam efeitos jurídicos, monitoramento sistemático, tratamento de dados em larga escala e informações sensíveis e relacionados a preferências pessoais

Descrição do tratamento de dados

O relatório de impacto à proteção de dados pessoais também deve conter informações relevantes sobre o tratamento de dados. Algumas informações indispensáveis são:

  • A descrição da natureza do tratamento;
  • Abrangência;
  • Escopo;
  • Contexto e finalidade;
  • Definição de como são coletados os dados;
  • Quais as fontes;
  • Com quem são compartilhados e por quanto tempo serão retidos.

Partes interessadas

É preciso também destacar todas as partes consultadas no relatório além dos agentes e do encarregado, incluindo gestores, consultores, advogados, titulares e as demais partes interessadas.

Necessidade e proporcionalidade

Outro ponto bastante importante é como o tratamento se enquadra dentro dos requisitos de necessidade e proporcionalidade. É imprescindível que seja informada a base legal, demonstrando a necessidade do tratamento em vista do cumprimento da sua finalidade.

Identificação dos riscos e medidas para mitigá-los

Além disso, é preciso identificar os riscos com clareza, como acesso ou divulgação não autorizados, perda e roubo. 

Depois de listar os riscos, é preciso definir as medidas para mitigá-los, através de técnicas de segurança e administrativas.

Aprovação do documento e revisão periódica

Por último, o relatório deve ser registrado e aprovado, contendo as assinaturas do responsável, encarregado e agentes do tratamento, além de prever a revisão periódica do documento.

Sua empresa cumpre as regras da LGPD?

Mais do que elaborar o relatório de impacto à proteção de dados pessoais, as empresas precisam adequar as suas políticas de coleta e tratamento de dados em virtude da LGPD e das sanções previstas.

De acordo com uma pesquisa da BluePex, apenas 4% das pequenas e médias empresas estão totalmente preparadas para a legislação. A pesquisa também afirma que 55% delas estão em busca de adequação à LGPD e outras 27%  se consideram apenas parcialmente preparadas.

Nesse cenário, uma assessoria jurídica pode ajudar inúmeras empresas e startups tanto com o relatório de impacto à proteção de dados pessoais quanto com a lei, já que não se trata de um projeto de início, meio e fim, mas sim um processo contínuo. Quer saber o que muda nos seus contratos em relação ao relatório e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais? Confira este artigo e fique por dentro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *