A sociedade em nome coletivo está entre as mais tradicionais nos meios corporativos. Contudo, como a maioria das empresas brasileiras é formada em modelo limitado (LTDA), muitos empreendedores não conhecem seu funcionamento.
Assim, é comum que o tema provoque dúvidas. Mesmo que você não opte por esse formato, é fundamental compreender suas particularidades. Afinal, caso um stakeholder adote esse regime, você deve estar preparado para lidar com seus eventuais riscos.
Para que você tenha um melhor domínio do assunto, e também garanta mais clareza sobre os tipos de sistemas ideais para o seu negócio, preparamos este artigo com os detalhes mais importantes sobre o tema.
A seguir, entenda o que é uma sociedade em nome coletivo, as principais vantagens que ela oferece e seus principais tipos. Acompanhe e descubra também como fortalecer a sua organização com o apoio de uma boa assessoria jurídica.
Por que criar uma sociedade em nome coletivo?
Como citamos, esse modelo é considerado bastante tradicional ao redor do mundo. Ou seja, não se trata de um procedimento atual e muito menos originado pela legislação brasileiro.
Na verdade, sua origem remonta à Idade Média. Trata-se de uma época em que as atividades econômicas eram majoritariamente de cunho familiar. Assim, era comum que o patrimônio das sociedades fosse confundido com os bens dos membros da família.
Dada essa característica, a sociedade em nome coletivo atravessou séculos, mas hoje em dia é pouco utilizada. Isso porque, ela exige que os sócios sejam somente pessoas físicas com responsabilidade ilimitada e solidária por todas as obrigações do empreendimento.
No Brasil, o modelo é disciplinado pelos artigos 1039 a 1044 do Código Civil. Quando esses dispositivos forem omissos, é preciso recorrer aos artigos 997 a 1039 da mesma Lei nº 10.406, que regulam as sociedades simples.
Basicamente, trata-se de um formato que se destaca pelo caráter personalíssimo assumido pelos seus membros. Isso é percebido nas principais características desse sistema. São elas:
- A sociedade não pode ser integrada por pessoa jurídica;
- Apenas os membros do quadro societário podem atuar como administradores;
- Os sócios são responsáveis pela integralidade das dívidas;
- Ao menos um dos empreendedores deve ter seu nome na razão social do negócio;
- Junto do nome, deve constar “& companhia ou & cia” para apontar a existência de outros sócios;
- O credor não pode liquidar a quota de nenhum investidor para quitar a dívida que lhe é devida sem antes dissolver o negócio.
Ainda que sejam muito pouco utilizadas, as sociedades empresárias em nome coletivo possuem boas vantagens. Veja porque algumas pessoas ainda optam por esse tipo de contrato social em certas situações:
Divisão de dívidas
Quando tratamos sobre sociedade em nome coletivo, o exemplo mais marcante de sua personalização está no fato de que as dívidas da organização podem recair sobre o patrimônio dos sócios. Contudo, é possível limitar a responsabilidade de cada membro no contrato.
Lucros repartidos igualmente
Assim como as dívidas são solidárias, o modelo também prevê a repartição igualitária dos ganhos entre os membros, seja na distribuição dos lucros ou na apuração de haveres.
Diversidade de ideias
Nos dois tipos societários de nome coletivo, que apresentamos no próximo item, a legislação é pouco intervencionista sobre o negócio. Isso significa que os participantes têm mais liberdade para definir as regras de gestão, convivência e divisão dos lucros.
Quais os tipos de sociedade?
Conforme mencionamos logo acima, existem dois tipos distintos para a utilização desse modelo. Conhecer suas características é essencial para entender o assunto, principalmente se você considera usá-lo no seu negócio. Confira:
Sociedade simples
Esse tipo é usado no exercício de atividades intelectuais, científicas, artísticas ou sem fins lucrativos. Sua diferença para outros procedimentos está na relação personalíssima, em que o credor não pode liquidar a quota do sócio.
Além disso, não é permitida falência. Ademais, seu registro deve ser feito no Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RTDPJ). Por ser usado em sociedades de advogados, o modelo também pode ser cadastrado na OAB.
Sociedade empresária
A sociedade empresária em nome coletivo é voltada às atividades que visam lucro na circulação de bens ou serviços. Seu diferencial também está na manutenção de vínculo de confiança. Entretanto, pedidos de recuperação judicial são admitidos.
Inclusive, trata-se de um tipo de sistema sujeito à Lei das Falências. Dessa maneira, caso a companhia venha a falir, os sócios também são considerados falidos. Por fim, seu registro é realizado normalmente na Junta Comercial competente.
A Koboldt ajuda seu negócio!
Além de entender como funciona a sociedade em nome coletivo e explorar outros modelos, existem muitos outros conhecimentos determinantes para você que deseja iniciar ou aprimorar um negócio.
Só na área jurídica, existem diversas regras, detalhes e padrões que podem ser decisivos para a conformidade, eficiência e para o próprio crescimento da sua empresa. Por isso, é fundamental contar com o apoio de especialistas no assunto.
Com uma boa assessoria, você consegue superar as complexidades da legislação brasileira e zelar pelos melhores interesses do seu negócio, desde a formalização da ideia, até a constituição organizacional e preparação para rodadas de investimentos.
A Koboldt Advogados oferece as soluções mais completas, flexíveis e transparentes da área. Se você gostou de saber mais sobre sociedade em nome coletivo, conheça nossos serviços e evolua sua empresa com quem mais entende do assunto.