Você conhece os diferentes tipos societários previstos pela legislação? Esse conhecimento é muito importante para quem deseja empreender no Brasil, principalmente por conta da tributação que cada modelo deve pagar ao longo do seu processo de desenvolvimento.
Quem deseja formalizar uma startup certamente conhece bem sua área de atuação e sabe quais são os caminhos ideais para ser bem-sucedido nela. Contudo, quando o assunto é Direito societário, é natural que existam dúvidas e questões desconhecidas.
Cientes da importância do correto enquadramento societário, criamos este artigo com os principais detalhes que você precisa saber sobre o tema. A seguir, conheça os tipos empresariais existentes e como escolher a melhor opção para seu negócio.
Quais os tipos societários no Brasil?
Se você se sente perdido em meio aos diferentes tipos de organizações descritas na legislação brasileira, não se preocupe. O tema é realmente complexo e repleto de definições. Para começar a destrinchá-lo, vamos a alguns entendimentos básicos.
Em primeiro lugar, saiba que as empresas são classificadas com base em 3 critérios essenciais. O primeiro é o porte, que pode ser de microempresa ou grande, médio e companhias de pequeno porte. Seu enquadramento varia conforme o faturamento anual.
Já o segundo é o regime tributário. Como o nome sugere, ele diz respeito às alíquotas e aos modelos de pagamento de impostos. Eles incluem o Simples Nacional (para as micro e pequenas empresas), além do Lucro Presumido e Lucro Real.
Por fim, há o formato do negócio. Se você pretende formalizar sua startup em sociedade, é aqui que entram os tipos societários. Eles servem para oficializar a responsabilidade dos membros em relação à personalidade jurídica da corporação.
Na maioria dos casos, esse enquadramento não está condicionado aos outros dois fatores. Contudo, essa regra não é exata. Adiante, explicaremos como definir as melhores opções para o seu negócio, já que os direitos e responsabilidades variam.
Antes, vamos mostrar o que é previsto para cada modelo organizacional e para quais perfis de empreendedores eles são recomendados. Confira abaixo:
Sociedade Simples
A Sociedade Simples deve ser adotada por empresas focadas na prestação de serviços. Seus envolvidos podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Em alguns setores, sua formação exige autorização prévia do Registro de Classes e órgãos competentes.
Basicamente, esse tipo é utilizado por profissionais que desejam constituir um negócio para exercer as atividades na qual têm especialização. Esse é o caso de consultórios médicos e escritórios de advogados, por exemplo,
Sociedade Anônima
Já a Sociedade Anônima é aquela em que o capital social é dividido por ações. Os acionistas também podem ser pessoas físicas ou jurídicas, sendo que sua responsabilização é equivalente à sua participação acionária.
Como a responsabilidade é limitada ao preço das ações subscritas ou adquiridas, não há confusão patrimonial entre os bens particulares. O modelo é regulado pela Lei das Sociedades por Ações (6.404/76).
A legislação prevê um valor mínimo para integralizar o capital social: 10% do preço de emissão das ações em dinheiro. Por fim, a Sociedade Anônima pode ser fechada (com acionistas privados) ou aberta (com ações negociadas no mercado de capitais).
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Sociedade Limitada
Esse é um dos tipos societários mais usados no Brasil. Ela é formada por 2 ou mais sócios que atuam de maneira limitada em relação ao capital social da organização, que não tem valor mínimo ou máximo para a integralização exigido por lei.
Esse valor deve ser totalmente integralizado. Assim, todos os membros têm responsabilidade sobre a companhia. Entretanto, o nível de responsabilização é condicionado pelo volume de recursos que cada pessoas colocou na empresa para sua participação.
Sociedade em Comandita
Por fim, a sociedade empresária Comandita possui dois tipos de sócios: os comanditados, que são pessoas físicas com responsabilidade total sobre as obrigações fiscais do negócio, e os comanditários, que participam apenas financeiramente como valor da sua quota.
Ainda há a Sociedade em Comandita por Ações. Nela também há responsabilidades mistas, mas entre acionistas que respondem de forma limitada ao preço das ações e administradores que respondem ilimitadamente e solidariamente pelos deveres da corporação.
E os tipos de Empresas?
Após conferir as particularidades mais relevantes quanto ao regime de responsabilidade societária, vale ressaltar que também existem modelos de empresas individuais.
Eles são ideais caso você não queira empreender com mais pessoas. Além disso, normalmente o processo é mais simples para abrir. Confira as principais alternativas para quem deseja tornar-se um empresário individual:
MEI
O modelo de Microempreendedor Individual (MEI) é extremamente simples de administrar e é muito usado por quem está começando. Ele possui responsabilidade ilimitada, além de um pagamento bastante baixo de impostos, com valor fixo.
Para aderir ao formato, você não pode faturar mais que R$81.000,00 por ano, participar de outras empresas e nem ter mais que 1 empregado. Além disso, é preciso exercer uma das atividades previstas no rol do Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140.
EI
Como no caso anterior, ela é formada apenas por uma pessoa física com responsabilidade ilimitada. Além disso, o empreendedor não pode participar de outro negócio para aderir a este formato.
Já em relação ao limite de faturamento anual, ele é de R$ 360.000,00 para quem deseja se enquadrar como microempresa (ME). Para enquadrar-se como empresa de pequeno porte (EPP), a limitação é de R$ 4,8 milhões anuais.
EIRELI
Já a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada pode ser formada tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. Entretanto, a responsabilidade do empreendedor fica limitada, o que acaba protegendo seu patrimônio pessoal.
Para conseguir formalizar um contrato social EIRELI, é preciso integralizar o mínimo de 100 salários mínimos vigentes. Apesar da segurança jurídica, isso fez com que o modelo perdesse adesão com a chegada das Sociedades Unipessoais.
Sociedade Unipessoal
Criada pela Lei da Liberdade Econômica, a Sociedade Limitada Unipessoal é o modelo mais novo da lista. Apesar do nome, ela é uma empresa individual. O funcionamento é o mesmo da EIRELI, mas sem a exigência de capital social mínimo.
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Como saber qual a melhor opção para meu negócio?
Ciente sobre os possíveis tipos societários para enquadrar a sua empresa, chegou o momento de decidir qual o modelo ideal para você. Lembre-se que essa escolha exige muito critério, pois define os direitos e obrigações do seu negócio.
Para começar, atenha-se à relação entre o modelo tributário e a natureza jurídica que você está considerando. Por mais que tenhamos citado que, em muitos casos, um enquadramento independe do outro, a legislação não permite certas combinações.
Outro ponto importante é a proteção do seu patrimônio e dos seus sócios. Se a startup oferecer muitos riscos, vale mais a pena integrar um capital social maior, mas limitar suas responsabilidades em relação à sociedade (ou vice-versa).
Claro que esses são pontos que dependem de um conhecimento aprofundado sobre a legislação brasileira. Além disso, existem diversas outras questões a serem consideradas, que muitas vezes são desconhecidas pelos empreendedores.
Portanto, a dica mais valiosa é contratar uma boa assessoria jurídica. Ao ter profissionais especializados e experientes no assunto, você garante os interesses da sua corporação e cresce de maneira mais sustentável.
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