Considerado o país mais desenvolvido tecnologicamente da América Latina, o Brasil hoje conta com um crescimento exponencial no seu volume de novas startups e fintechs. Neste cenário, é preciso ficar atento às práticas de prevenção à lavagem de dinheiro.
Isso porque, como esses modelos de empresas movimentam enormes investimentos, eles acabam se tornando atrativos também para pessoas mal intencionadas dispostas a realizar práticas fraudulentas.
Felizmente, a legislação brasileira promoveu avanços importantes sobre o tema. Ao lado das corretas políticas de prevenção para transações financeiras, isso garante total proteção contra o crime organizado, além de prevenir infração penal e torna o negócio mais atrativo comercialmente.
Mas afinal, qual a importância proteger minhas contas bancárias contra a lavagem de capitais? Quais as leis contra essa prática? Como criar uma política de prevenção? Por que é essencial contar com uma assessoria jurídica para lidar com isso? Descubra a seguir!
A importância de uma política de prevenção à lavagem de dinheiro
A fim de minimizar os índices de lavagem de dinheiro no sistema financeiro nacional, o governo brasileiro consolidou novos regulamentos para alinhar-se aos padrões internacionais estipulados pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI).
Portanto, é imprescindível que as organizações que operam no país mantenham alinhadas aos novos regulamentos) e atentas ao constante desenvolvimento de regras relacionadas ao tema.
As companhias afetadas pela regulamentação são aquelas autorizadas pelo Banco Central. Segundo a Lei Nº 9.613, as organizações devem obrigatoriamente cumprir as normas PLD se exercerem as seguintes atividades:
- Recebimento, investimento e corretagem de recursos de terceiros (em moeda nacional ou estrangeira);
- Compra e venda de ouro ou moeda estrangeira como ativo financeiro;
- Emissão, compensação, custódia, distribuição, corretagem, administração ou negociação de títulos.
Seja empresa, startup ou instituição financeira, o descumprimento das determinações PLD ou a ausência de relatos sobre atividades suspeitas podem gerar penalidades administrativas e criminais.
Na parte administrativa, isso vai desde uma notificação para implementar certas medidas PLD, à suspensão temporária em caso de não cumprimento no prazo determinado e até mesmo à suspensão da autorização para operar no país.
Inclusive, pessoas físicas atuando em entidades regulamentadas estão sujeitas a penalidades. No caso dos gerentes, por exemplo, a suspensão no setor pode ser de até 10 anos.
Já para multas em caso de má-fé ou negligência relacionada à lavagem de dinheiro, a lei prevê o dobro do valor da transação, dobro do lucro efetivo ou que seria supostamente obtido na operação ou o valor de R$20.000.000,00.
Ficar em dia com a legislação do segmento financeiro é essencial para evitar penalidades, reforçar os compromissos do negócio em termos de compliance e conformidade, bem como para consolidar a imagem de mercado e atrair mais investidores.
Quais regulamentos devo ficar de olho?
Como citamos, o Brasil está aprimorando constantemente sua legislação PLD. Essa é uma forma de atender às exigências mundiais sobre o tema, agregar mais segurança às empresas e consolidar a atual posição de referência no mercado latino-americano e global.
As determinações brasileiras para a prevenção de lavagem de dinheiro são englobadas por três leis principais. Conhecê-las é imprescindível para evitar penalidades junto ao Banco Central, COAF ou até mesmo com a Receita Federal.
Conhecer as características dessas legislações é essencial para entender como funciona a lavagem de dinheiro perante a fiscalização e quais são as exigências previstas para combatê-la. Confira:
Circular № 3.978/20
A Circular № 3.978 foi aprovada em 2020. Ela estipula melhorias na área de prevenção à lavagem de dinheiro. As medidas são baseadas em uma avaliação realizada no Brasil pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI).
Entre suas diretrizes, destaca-se a exigência de uma abordagem baseada em riscos. Nela, as organizações devem realizar avaliações internas e verificações por seus clientes, operações, serviços e produtos.
Também fica estabelecido que todas as transações precisam ser registradas pelas instituições financeiras responsáveis pelo seu processamento. Essa é uma forma de aprimorar a fiscalização sobre as informações das partes envolvidas.
Lei № 9.613/98
Já a Lei № 9.613 de 1998 estabelece que as organizações devem cumprir os regulamentos nacionais de prevenção à lavagem de dinheiro, além das medidas a serem tomadas para que isso seja possível.
Entre as obrigações e apontamentos presentes nessa legislação, são apresentados detalhes sobre como realizar a manutenção dos registros, administrar processos de identificação, relatos, entre outros pontos importantes.
Além disso, essa lei estabeleceu o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Trata-se de uma Unidade de Informações Financeiras que monitora as atividades reguladas no PLD. Ela tem vínculos administrativos com o BC, mas atuação independente dele.
Lei 12.683/12
A Lei Nº 9.613 também foi motivada por orientações do GAFI, só que anteriores a 2020. Válida desde 2012, ela modificou a Lei 9.613 de 1998. Sua abordagem é mais rígida para a lavagem de dinheiro. A pena prevista foi agravada em relação à legislação anterior.
Outro ponto importante foi a revogação da lista de práticas criminosas específicas que se enquadravam na categoria. Agora, o campo de aplicação de atividades consideradas lavagem de dinheiro é mais amplo.
Depois desta visão geral sobre as leis, você deve estar se perguntando como atender a uma legislação tão ampla e minuciosa. Abaixo, vamos mostrar os pontos essenciais que uma política PLD deve ter para contemplar as principais exigências.
Como ter uma política de prevenção clara?
Todo empreendedor sabe o que é lavagem de dinheiro e a importância de combatê-la. Contudo, é muito comum que existam dúvidas sobre como isso pode ser feito. Nesse sentido, a maior responsabilidade dos administradores é garantir uma política clara de prevenção.
Isso porque, existem alguns pontos importantes para adequar-se à legislação e agregar mais segurança às operações e serviços financeiros. Formalizá-los é essencial, assim como garantir que eles estejam claros para os sócios, investidores e clientes. Entenda:
Tenha um KYC claro
A sigla KYC se refere ao termo Know Your Client. O conceito engloba um conjunto de estratégias que visam agrupar o maior volume possível de dados sobre os clientes da organização.
Essas práticas são reguladas na legislação brasileira pelo Art. 10º da Lei Nº 9.613 e a partir do Art. 13º do Normativo SARB 011/2013 da Febraban. O objetivo é avaliar o risco na escolha dos clientes e garantir mais segurança e qualidade no seu atendimento.
Entre as práticas previstas, está a identificação de perfis fraudulentos, análise de possíveis envolvimentos em práticas de lavagem de dinheiro ou uso de paraísos fiscais, conferência de que as fontes de renda são legítimas, entre outras. Clique aqui para saber mais sobre KYC.
Controle Interno assertivo
Para atender às leis apresentadas anteriormente, atender aos regulamentos do Banco Central do Brasil e proteger-se das diferentes fases da lavagem de dinheiro, é fundamental traçar controles assertivos.
Isso se refere à definição de procedimentos e políticas voltadas à prevenção de riscos ligados à lavagem de dinheiro. Eles também devem contemplar um gerenciamento efetivo dessas ameaças.
Desde o memorando de entendimento, até a consolidação das diretrizes internas, é essencial que as medidas sejam compatíveis com os perfis de riscos. Eles englobam clientes, colaboradores, sócios, terceirizados, bem como instituições e atividades financeiras.
Verificação de efetividade de todos os processos
As startups precisam ter muito critério em relação à efetividade dos seus processos. Isso porque, eles precisam estar plenamente alinhados às políticas e códigos de conduta previstos nos controles internos.
Desde o desenvolvimento de produtos e serviços, até as rodadas de investimentos, contratação de profissionais, prestadores de serviços e demais contratos celebrados, tudo deve ser guiado por uma sólida cultura de compliance e governança corporativa.
Até porque, a empresa não responde apenas pelos atos praticados pelos seus líderes e gestores. As ações dos colaboradores também estão sujeitas às sanções definidas na legislação de lavagem de dinheiro.
Viu algo de errado? Reporte às autoridades
As organizações reguladas pela regulamentação PLD devem obrigatoriamente enviar um relato confidencial ao COAF caso identifiquem alguma ação suspeita de seus clientes. Isso deve ser feito em até 24 horas após a identificação no site oficial da entidade.
Qualquer atividade diferente da usual pode ser um indicador de atividades ilícitas por parte do cliente. Para identificar eventuais suspeitas, o ideal é utilizar sistemas de detecção de fraudes junto à sua base.
Dos comportamentos atípicos que exigem atenção, destacam-se transações muito elevadas, com padrões atípicos ou com fins econômicos e legais não aparentes. Clientes que se recusam a fornecer seus dados dentro da política de privacidade da empresa também são suspeitos.
A Koboldt é especialista no assunto
Se você achou os pontos citados acima muito complexos ou acredita que sua equipe ainda não tem a expertise necessária para atendê-los, não se preocupe. Isso é normal e pode ser facilmente resolvido com o apoio de especialistas.
Mais do que conhecer as leis PLD e as demandas necessárias para coibir a lavagem de dinheiro, é fundamental contar com uma boa assessoria jurídica. Com esse serviço, você garante uma política alinhada à legislação e às necessidades da sua empresa.
Assim, enquanto profissionais qualificados cuidam de toda a criação e administração desses procedimentos, você e sua equipe podem se manter focados naquilo que realmente importa: o crescimento do seu negócio!
A Koboldt Advogados é referência em consultoria e preza pelos seus melhores interesses. Conheça nossas soluções e garanta o que há de melhor na área, seja para prevenir lavagem de dinheiro ou para cuidar de todas as etapas de desenvolvimento da sua startup.