O Direito Digital é responsável pela segurança da informação na internet e pode ser compreendido como a evolução do próprio Direito. Dessa forma, ele abrange todos os princípios fundamentais que fazem parte do universo de alguns tipos de Direito como é o caso do:
- Direito Civil – relacionado aos direitos personalíssimos, aos contratos e às obrigações civis;
- Direito Penal – responsável pelos casos de crimes eletrônicos, falsidade ideológica, pornografia infantil etc;
- Direito Tributário – ligado às relações de trabalho, à emissão de notas fiscais eletrônicas, tributação de softwares, e-commerces etc;
- Direito Comercial – relacionado à propriedade intelectual, concorrência desleal, governança jurídica etc.
Portanto, não podemos enxergar o Direito Digital como um ramo isolado do restante das categorias do Direito, mas como um conjunto de normas, aplicações, conhecimentos e regulações de qualquer relação jurídica situada no meio digital.
Apesar de não ser uma área completamente independente das outras, o Direito Digital possui algumas atribuições próprias que devem dar conta de criar parâmetros e regras para que as interações que ocorrem nas redes conectadas aconteçam de forma justa e harmônica.
Por tratar-se de uma área relativamente nova quando comparada à trajetória de outras vertentes do Direito, ainda existem poucas normas que regulamentam o Direito Digital.
Entretanto, podemos perceber um movimento contínuo de aprimoramento de decretos e regulamentos que visam reduzir a ocorrência de condutas lesivas que geram danos a milhares de pessoas inocentes todos os dias.
A Segurança da Informação na Internet
Uma das principais questões que emergem desse contexto é a questão da segurança da informação na internet. A necessidade de segurança nas expectativas da sociedade é justamente um dos fatores que motivaram a criação do próprio Direito.
Sendo assim, é de se imaginar que toda nova tecnologia ou nova forma de organização da sociedade necessite de um estudo profundo sobre sua capacidade de transmitir segurança nas relações desempenhadas.
Regulamentação da Segurança da Informação na Internet
Hoje, a principal norma que regulamenta a questão da segurança da informação na internet, especialmente no âmbito civil, é o Marco Civil da Internet. Editada em 2014, a norma foi o primeiro conjunto de leis que tratou do uso da internet no Brasil. Além de trazer garantias aos cidadãos usuários da rede, o Marco estabeleceu punições para os infratores e promoveu um novo contexto de segurança, especialmente para os negócios digitais.
O artigo 10 e 11 da Lei explicitam, respectivamente:
Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.
- 1o O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros mencionados no caput, de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou a outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo, respeitado o disposto no art. 7o.
Art. 11. Em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverão ser obrigatoriamente respeitados a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros.
- 1o O disposto no caput aplica-se aos dados coletados em território nacional e ao conteúdo das comunicações, desde que pelo menos um dos terminais esteja localizado no Brasil.
- 2o O disposto no caput aplica-se mesmo que as atividades sejam realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior, desde que oferte serviço ao público brasileiro ou pelo menos uma integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento no Brasil.
A partir da interpretação das Leis e seus incisos, percebemos que o Marco pretende proteger a informação de vários tipos de ameaças para garantir a segurança da informação na internet, a fim de preservar o cidadão que disponibiliza quaisquer dados na rede.
E o que muda na produção de conteúdo?
O Marco Civil da Internet também define que os provedores da conexão não podem ser responsabilizados pelo conteúdo postado pelos usuários da rede. Mas, há responsabilização de redes sociais e outros sites que se recusem a retirar certos conteúdos do ar determinados como inapropriados por ordem judicial.
O prazo para retirada de conteúdos e informações da rede varia, mas deve ser respeitado sob possibilidade de punição judicial.E então, o que achou deste conteúdo? Como você se sente com relação à segurança de dados e segurança da informação na internet? Continue acompanhando nossas publicações e até a próxima!
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